domingo, 19 de maio de 2019

A auto-proclamação e o alegadamente


 No sistema judicial actual em vigor relativo às relações humanas com qualidade está escrito no artigo 1/1 do decreto-lei 1O1 / Tanto Faz:

"Todo ser humano que o queira ser verdadeiramente deve viver encarcerado numa auto-proclamada solitária devido a uma alegada vitimização."

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